Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºApoio técnico

Vigente desde: 27/08/2015
A DGADR e a DRAP territorialmente competente prestam aos interessados o apoio técnico necessário para a elaboração e execução de operações de emparcelamento simples.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015