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Artigo 23.ºExecução dos projetos

Vigente desde: 27/08/2015
Sem prejuízo das competências próprias da entidade promotora, no caso de projetos da iniciativa do Estado, podem ser estabelecidos protocolos de colaboração com as DRAP ou com os municípios interessados, no domínio da realização material e financeira dos projetos de emparcelamento integral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015