1 -Os projetos de valorização fundiária são da iniciativa dos municípios, ainda que englobem ações de emparcelamento rural.
2 -Os projetos a que se refere o número anterior podem ainda ser da iniciativa de uma parceria entre municípios e organizações representativas dos proprietários interessados.
3 -Sempre que os projetos de valorização fundiária englobem ações de emparcelamento simples, devem as respetivas operações ser objeto de uma parceria nos termos do disposto no artigo 8.º