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Artigo 44.ºInstrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Vigente desde: 26/11/2020
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, sempre que possível, devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial e para a mobilidade geográfica, preferências em favor dos trabalhadores que beneficiem do estatuto de vítima.

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