Saltar para o conteudo principal

Artigo 52.ºFalsas declarações

Vigente desde: 26/11/2020
Sem prejuízo da responsabilidade penal, a prestação de falsas declarações no âmbito do estatuto de vítima determina a cessação das prestações económicas e sociais previstas na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/11/2020