1 -A rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica compreende o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, o ISS, I. P., as casas de abrigo, as respostas de acolhimento de emergência e as estruturas de atendimento.
2 -Integram ainda a rede nacional de apoio às vítimas as respostas específicas do artigo 62.º
3 -No âmbito da rede, é também assegurada a existência de um serviço telefónico permanente, gratuito e com cobertura nacional, de informação a vítimas de violência doméstica.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -No quadro da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, a relevância das organizações de apoio à vítima é reconhecida pelo Estado e o seu papel é estimulado por este, nomeadamente na concretização das políticas de apoio.