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Artigo 107.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 27/08/2015
a)Às atribuições e ao exercício dos poderes públicos pela Ordem, o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de direito administrativo;
b)À organização interna da Ordem, as normas e os princípios que regem as associações de direito privado;
c)Ao procedimento disciplinar, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

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Vigente desde: 27/08/2015