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Artigo 12.ºConvocatória

Vigente desde: 27/08/2015
A assembleia representativa é convocada pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de 30 dias, devendo a ordem de trabalhos constar de aviso convocatório a enviar a todos os membros, que deve conter o dia, hora e local da reunião.

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Vigente desde: 27/08/2015