A assembleia representativa é convocada pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de 30 dias, devendo a ordem de trabalhos constar de aviso convocatório a enviar a todos os membros, que deve conter o dia, hora e local da reunião.
Artigo 12.º — Convocatória
Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2015