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Artigo 11.ºMesa

Vigente desde: 27/08/2015
1 -A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos seus membros, na primeira reunião após as eleições.
2 -No caso de ausência ou impedimento, os membros da mesa são substituídos por despachantes oficiais nomeados, para o efeito, pela assembleia representativa ou designados pelo respetivo presidente.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015