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Artigo 16.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)Votar o orçamento da Ordem e respetivos plano e relatório de atividades, o parecer do conselho fiscal e o orçamento suplementar;
b)Votar o relatório e contas, com os respetivos anexos;
c)Votar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
d)Votar os regulamentos da Ordem;
e)Fixar o montante das quotas e das outras contribuições devidas à Ordem nos termos da lei, do presente Estatuto e demais regulamentos;
f)Votar as propostas de referendo interno;
g)Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;
h)Deliberar sobre qualquer assunto que se enquadre no âmbito das atribuições da Ordem, com exceção dos assuntos da competência de outros órgãos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023