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Artigo 17.ºReuniões ordinárias

Vigente desde: 27/08/2015
1 -A assembleia representativa reúne, ordinariamente, em março e outubro de cada ano.
2 -Na reunião de março, são submetidos a aprovação o relatório de atividades e as contas do ano económico anterior.
3 -Na reunião de outubro, é submetido a aprovação o orçamento e o plano de atividades para o ano económico seguinte.

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Vigente desde: 27/08/2015