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Artigo 26.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Compete ao conselho deontológico:
a)(Revogada.)
b)Fiscalizar o respeito pelas regras deontológicas e exercer o poder disciplinar;
c)Publicar todos os documentos respeitantes à deontologia profissional;
d)Promover e difundir o respeito pelas normas éticas da profissão;
e)Analisar os problemas deontológicos decorrentes da atividade profissional;
f)Proceder à instauração dos inquéritos que entenda por convenientes;
g)Apreciar e decidir pedidos de levantamento do sigilo profissional;
h)(Revogada.)
i)Dirimir os conflitos existentes entre membros da Ordem;
j)Elaborar e aprovar os seus regulamentos internos.
k)Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.
2 -O conselho deontológico pode contratar profissionais para o auxiliarem no exercício das suas funções, não podendo a vigência dos respetivos contratos exceder o prazo restante do mandato dos seus membros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023