1 -O conselho deontológico funciona na sede da Ordem e é composto:
a)Pelo presidente;
b)Por dois vice-presidentes;
c)Por dois vogais.
2 -No caso de ausência ou impedimento do presidente, este é substituído pelo vice-presidente que o presidente ou o conselho deontológico designar.
3 -Apenas pode ser presidente do conselho deontológico o membro que se encontre em pleno exercício dos seus direitos e com pelo menos oito anos de exercício da atividade.
4 -O conselho deontológico integra, no mínimo, duas personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, que não sejam membros desta.
5 -O conselho deontológico é independente no exercício das suas funções.
6 -Os membros do conselho deontológico são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
7 -As listas de candidatura têm de incluir personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevante, que não sejam membros da Ordem.
8 -O processo eleitoral previsto no n.º 6 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos nos termos do n.º 4.