Os titulares dos órgãos sociais da Ordem mantêm-se em funções de gestão corrente após o termo dos respetivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual deve ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do apuramento dos resultados eleitorais.
Artigo 34.º — Funções de gestão corrente
Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2015