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Artigo 34.ºFunções de gestão corrente

Vigente desde: 27/08/2015
Os titulares dos órgãos sociais da Ordem mantêm-se em funções de gestão corrente após o termo dos respetivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual deve ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do apuramento dos resultados eleitorais.

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