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Artigo 35.ºEleições intercalares

Vigente desde: 27/08/2015
1 -Caso se verifique a cessação de funções da maioria dos titulares de qualquer órgão da Ordem, designadamente por renúncia, destituição ou demissão, os mesmos continuam em exercício de funções, com poderes de gestão corrente, até à tomada de posse dos novos titulares, que são eleitos de acordo com os procedimentos eleitorais previstos no presente Estatuto, para o efeito imediatamente desencadeados.
2 -O mandato dos titulares dos órgãos eleitos nos termos do número anterior cessa no termo do mandato que se encontra em curso para os restantes órgãos.

Histórico de Alterações

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