1 -O despachante oficial deve, em todas as circunstâncias, pautar a sua conduta pessoal e profissional por princípios de moralidade, dignidade e probidade, cumprindo escrupulosamente os deveres deontológicos e abstendo-se de qualquer comportamento que possa ser considerado desprestigiante para a profissão que exerce.
2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o despachante oficial deve ainda exercer a sua atividade profissional com honestidade, zelo, brio, lealdade e em conformidade com as normas técnicas e outras disposições legais aplicáveis.
3 -O despachante oficial deve, no exercício da sua profissão, coadjuvar as respetivas autoridades na luta contra a fraude, a evasão fiscal e aduaneira, na proteção do meio ambiente, de segurança e da saúde pública.
4 -O despachante oficial obriga-se a cumprir integralmente as disposições legais aplicáveis, assim como os princípios, os regulamentos e as orientações emitidos pela Ordem, através dos seus órgãos competentes.