1 -No exercício das suas funções, o despachante oficial obriga-se a aplicar todos os conhecimentos inerentes às exigências técnico-profissionais, devendo o seu trabalho e o dos seus trabalhadores ser planeado, revisto, executado e documentado.
2 -No desenvolvimento do seu trabalho, o despachante oficial pode, sob sua inteira responsabilidade e supervisão, solicitar a terceiros pareceres ou informações técnicas sobre aspetos que transcendam o âmbito da sua especialização e que se tornem imprescindíveis à efetivação do seu trabalho.
3 -O despachante oficial pode socorrer-se da colaboração dos serviços do seu cliente, designadamente contabilísticos.
4 -O despachante oficial não deve aceitar a realização de trabalhos para os quais não possua os meios técnicos e humanos necessários à sua execução.
5 -O despachante oficial deve, nos termos previstos no presente Estatuto e demais legislação e regulamentação aplicável, realizar as ações de atualização e formação necessárias, organizadas, direta ou indiretamente, pela Ordem.