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Artigo 55.ºDespesas

Vigente desde: 27/08/2015
1 -Constituem despesas da Ordem as imputáveis ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ainda todas aquelas que resultem de atividades que afetem a classe no seu conjunto.
2 -Nenhuma despesa ou movimentação de conta pode ser efetuada sem a assinatura do bastonário e do tesoureiro do conselho diretivo.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2015