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Artigo 59.ºDivulgação

Vigente desde: 27/08/2015
1 -A proposta de orçamento, as contas e os respetivos anexos devem estar disponíveis para consulta no sítio da Ordem na Internet, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data de realização da respetiva assembleia representativa.
2 -Os documentos justificativos das contas devem igualmente estar disponíveis para consulta por qualquer membro na sede da Ordem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015