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Artigo 62.ºExame

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -O exame de avaliação final é composto por uma prova escrita e por uma prova oral, que incidem sobre as matérias ministradas no curso de acesso.
2 -São aprovados no exame os candidatos que, após aprovação na prova escrita com classificação superior a 8 valores, obtenham na prova oral a classificação igual ou superior a 10 e no conjunto das duas provas perfaçam no mínimo igual média.
3 -A avaliação final é da responsabilidade de um júri independente, que deve integrar personalidades de reconhecido mérito, que não sejam membros da Ordem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023