1 -Finda a instrução, o instrutor profere despacho de acusação ou emite parecer fundamentado em que conclua no sentido do arquivamento do processo.
2 -Não sendo proferido despacho de acusação, o instrutor apresenta o parecer ao conselho deontológico, a fim de ser deliberado o arquivamento do processo ou determinado que este prossiga com a realização de diligências suplementares ou com o despacho de acusação, podendo neste último caso ser designado novo instrutor.