1 -Finda a instrução, o processo é presente ao conselho deontológico, sendo lavrada e assinada a respetiva decisão.
2 -A decisão é imediatamente notificada ao arguido e aos interessados, por carta registada com aviso de receção, e, quando aplicável, comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como às entidades que tenham participado a infração.