1 -As sociedades profissionais de despachantes oficiais, as sociedades multidisciplinares e os seus sócios são responsáveis por todas as obrigações fiscais e aduaneiras assumidas pelo despachante oficial, nos termos do n.º 2 do artigo 94.º, sendo a responsabilidade dos sócios subsidiária face à da sociedade.
2 -O regime da responsabilidade previsto no presente artigo é aplicável quer a sociedade em causa assuma a forma civil ou comercial e, neste caso, independentemente do tipo adotado.
3 -O sócio que, por força do disposto no número anterior, satisfizer obrigações da sociedade, tem direito de regresso contra os restantes sócios, na medida em que o pagamento realizado exceda a importância que lhe caberia suportar segundo as regras aplicáveis à sua participação nas perdas sociais.