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Artigo 95.ºForma

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as sociedades profissionais de despachantes oficiais e as sociedades multidisciplinares podem assumir a forma de sociedades civis ou qualquer outra forma jurídica admissível por lei para o exercício de atividades comerciais.
2 -No caso de a sociedade profissional de despachantes oficiais assumir a forma de sociedade comercial anónima, as suas ações são obrigatoriamente tituladas e nominativas.
3 -(Revogado.)
4 -As sociedades profissionais de despachantes oficiais e as sociedades multidisciplinares gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres aplicáveis aos profissionais membros da Ordem que sejam compatíveis com a sua natureza, nomeadamente os princípios e regras deontológicos constantes do presente Estatuto.
5 -Os membros do órgão executivo das sociedades profissionais de despachantes oficiais e das sociedades multidisciplinares devem respeitar os princípios e regras deontológicos, a autonomia técnica e as garantias conferidas aos despachantes oficiais pela lei e pelo presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023