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Artigo 11.ºPeríodo experimental

Vigente desde: 29/12/2017
O tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2017