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Artigo 17.ºAutarquias locais e setor empresarial local

Vigente desde: 29/12/2017
1 -A aplicação do disposto no presente regime nas autarquias locais e no setor empresarial local apenas tem lugar após a conclusão do levantamento a realizar pela Direção-Geral das Autarquias Locais até 31 de outubro de 2017.
2 -As situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não prejudicam o exercício das competências previstas na presente lei pelos respetivos órgãos da autarquia.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2017