As pessoas recrutadas através do procedimento concursal são integradas na carreira correspondente às funções exercidas que deram origem à regularização extraordinária e, no caso de carreiras pluricategoriais, na respetiva categoria de base.
Artigo 7.º — Carreira e categoria de integração
Vigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2017