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Artigo 18.ºPrazo para o início da operação

Vigente desde: 16/09/1997
A garantia caduca 60 dias após a respectiva comunicação da concessão, se entretanto não tiver sido dado início à operação, salvo fixação expressa e devidamente fundamentada de prazo superior no respectivo acto de concessão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/09/1997