O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência.
Artigo 6.º — Verificação anual
AditadoVigente desde: 23/09/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 23/09/2015
Lei n.º 103/2015 - 1.ª Série(24/08/2015)