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Artigo 6.ºVerificação anual

AditadoVigente desde: 23/09/2015
O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência.

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Versão 1

Vigente desde: 23/09/2015

Lei n.º 103/2015 - 1.ª Série(24/08/2015)