Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -A Ordem compreende órgãos nacionais e regionais.
2 -São órgãos nacionais:
a)O congresso;
b)A assembleia geral;
c)A assembleia de delegados;
d)O conselho diretivo nacional;
e)O conselho de disciplina nacional;
f)O conselho fiscal.
g)O conselho de supervisão;
h)O provedor dos destinatários dos serviços;
i)Os colégios de especialidade, quando existam.
3 -São órgãos regionais:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2015

Até: 19/01/2024