1 -Em cada secção regional funciona uma assembleia regional, constituída por todos os membros inscritos por essa secção e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, dois secretários e um suplente.
3 -As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respetiva mesa e dos restantes órgãos regionais, bem como para apreciar o plano anual de atividades e o respetivo relatório do conselho diretivo regional.
4 -Ao funcionamento das assembleias regionais aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas no presente Estatuto e no regimento da assembleia geral.