a)A percentagem da quotização que for estabelecida pela assembleia de delegados;
b)O produto da atividade editorial, dos serviços e de outras atividades de âmbito regional;
c)O rendimento dos bens móveis e imóveis da Ordem confiados à guarda e gestão da secção regional, ou por seu intermédio adquiridos;
d)Os juros dos depósitos bancários das secções regionais;
e)A percentagem das taxas e emolumentos cobradas pelas secções regionais que for estabelecida pela assembleia de delegados;
f)Quaisquer outras receitas previstas na lei.