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Artigo 46.ºModos de exercício da profissão

Vigente desde: 28/08/2015
a)Por conta própria, como profissional independente ou como empresário em nome individual;
b)Como sócio, administrador ou gerente de uma sociedade de profissionais com atividade no domínio da arquitetura;
c)Como trabalhador nomeado ou contratado para funções públicas da administração central, direta ou indireta, regional ou local;
d)Como trabalhador de outro arquiteto, de outros profissionais ou de uma pessoa coletiva.

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Vigente desde: 28/08/2015