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Artigo 52.ºPrincípios de deontologia

Vigente desde: 28/08/2015
a)Orientar a sua atividade profissional de acordo com os princípios do interesse público, da isenção, da competência e da boa relação com os seus colegas;
b)Mostrar-se digno das responsabilidades que lhe correspondem;
c)Colocar os seus conhecimentos e a sua criatividade ao serviço do interesse público, mantendo sempre e em quaisquer circunstâncias a maior independência e isenção;
d)Abster-se de exercer qualquer pressão ilegítima sobre a autoridade pública com o objetivo de obter benefícios para o seu trabalho.

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Vigente desde: 28/08/2015