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Artigo 57.ºDeveres recíprocos dos arquitetos

Vigente desde: 28/08/2015
a)Basear a competição entre colegas no respeito pelos interesses de cada um e pela dignidade da profissão;
b)Quando chamado a substituir um colega na execução de uma tarefa, não a aceitar sem, com ele e com quem lhe incumbe a tarefa, esclarecer previamente a situação contratual e dos direitos de autor;
c)Abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.

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Vigente desde: 28/08/2015