1 -A condição de membro extraordinário da Ordem abrange as seguintes categorias:
a)Membros honorários;
b)Membros correspondentes;
c)Membros estagiários.
2 -São membros honorários as pessoas singulares ou coletivas que a Ordem entenda distinguir em razão de importantes contributos no âmbito dos seus objetivos.
3 -São membros correspondentes as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua atividade, possam contribuir para a realização dos fins da Ordem, os estudantes de arquitetura e os membros de associações congéneres estrangeiras.
4 -São membros estagiários as pessoas singulares com formação no domínio da arquitetura, reconhecida nos termos legais e do presente Estatuto, durante o período de estágio.