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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/08/2015
1 -A Associação dos Arquitetos Portugueses passa a designar-se por Ordem dos Arquitetos, doravante, abreviadamente, Ordem.
2 -A Ordem rege-se pelo Estatuto publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 28/08/2015