Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºCompetência da assembleia geral

Vigente desde: 28/08/2015
1 -À assembleia geral compete:
a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, os titulares dos órgãos nacionais e os membros da mesa;
b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a profissão.
2 -A destituição dos membros dos órgãos nacionais só pode ser deliberada em assembleia geral na qual participem, pelo menos, 5 % dos seus membros efetivos e com voto favorável de mais de três quartos dos membros presentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015