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Artigo 49.ºOutros prestadores de serviços de arquitetura

Vigente desde: 28/08/2015
1 -As empresas que se estabeleçam em território nacional para a prestação de serviços de arquitetura através dos seus sócios, administradores, gerentes, empregados ou subcontratados que não se constituam sob a forma de sociedades profissionais de arquitetos carecem de registo na Ordem.
2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 2 500 a (euro) 25 000, nos termos do regime geral das contraordenações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2015