Saltar para o conteúdo principal

Artigo 57.ºDeveres recíprocos dos arquitetos

Vigente desde: 28/08/2015
Constituem deveres recíprocos dos arquitetos:
a) Basear a competição entre colegas no respeito pelos interesses de cada um e pela dignidade da profissão;
b) Quando chamado a substituir um colega na execução de uma tarefa, não a aceitar sem com ele e com quem lhe incumbe a tarefa, esclarecer previamente a situação contratual e dos direitos de autor;
c) Abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015