A presente lei estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/09/2019
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Vigente desde: 11/09/2019