Saltar para o conteudo principal

Artigo 132.ºOperações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas

Vigente desde: 29/12/2017
Os empréstimos a conceder por entidades públicas reclassificadas a favor de empresas públicas que não se encontrem integradas no setor das administrações públicas nos termos do SEC 2010 carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017