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Artigo 133.ºLimite das prestações de operações de locação

Vigente desde: 29/12/2017
O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de (euro) 60 915 000, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, que aprova a lei de programação militar.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2017