Saltar para o conteudo principal

Artigo 156.ºMedidas de minimização dos impactos resultantes dos incêndios florestais nos recursos naturais

Vigente desde: 29/12/2017
No ano de 2018, o Governo desenvolve um conjunto de medidas de proteção para evitar a erosão dos solos, a contaminação das águas e os riscos de derrocadas nas áreas florestais ardidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017