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Artigo 159.ºReforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira

Vigente desde: 29/12/2017
O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, reforça os meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, equacionando, designadamente, a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas, garantindo a recuperação das habitações e outros bens materiais.

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Vigente desde: 29/12/2017