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Artigo 172.ºDistribuição gratuita de fruta nos estabelecimentos de ensino pré-escolar

Vigente desde: 29/12/2017
No ano letivo de 2018-2019, o regime de distribuição gratuita de fruta escolar é alargado a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público.

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Vigente desde: 29/12/2017