No ano letivo de 2018-2019, o regime de distribuição gratuita de fruta escolar é alargado a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público.
Artigo 172.º — Distribuição gratuita de fruta nos estabelecimentos de ensino pré-escolar
Vigente desde: 29/12/2017
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