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Artigo 174.ºSalas de educação pré-escolar na rede pública

Vigente desde: 29/12/2017
A abertura de salas de educação pré-escolar deve ter previamente asseguradas as condições necessárias ao cumprimento do papel e orientações curriculares da educação pré-escolar, designadamente quanto a condições físicas, número e qualificação de trabalhadores, nomeadamente assistentes operacionais e docentes.

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Vigente desde: 29/12/2017