O Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de maio de 2018, um plano de reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos afetos à educação especial, com medidas calendarizadas para implementação em todos os estabelecimentos de ensino públicos de modo a assegurar uma efetiva resposta a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Artigo 175.º — Plano de reforço de meios no âmbito da educação especial
Vigente desde: 29/12/2017
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Vigente desde: 29/12/2017