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Artigo 218.ºConsignação de receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos

Vigente desde: 29/12/2017
Durante o ano de 2018, a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao montante de (euro) 10 000 000, ao financiamento da contrapartida nacional dos programas PDR 2020 e MAR 2020, preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP, I. P.

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