Durante o ano de 2018, os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 1000 l têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de (euro) 0,03 por litro sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, adiante designado por Código dos IEC.
Artigo 219.º — Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
Vigente desde: 29/12/2017
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